A Justiça Federal do Ceará atendeu ao pedido do procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho e determinou nesta terça-feira (17) que o Ministério da Educação (MEC) libere acesso à redação para todos os mais de 4 milhões de candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011.
De acordo com a sentença do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, do Ceará, a medida é para ser cumprida em caráter de urgência. “A digna parte promovida para imediato cumprimento deste decisum", diz a sentença.
Para o procurador da República Oscar Costa Filho, “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”, disse na petição.
De acordo com o juiz, a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no Enem, inclusive para fins de inscrição no Sisu, seria nociva. “A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação”, afirmou.
Para o juiz, “subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item, causaria grave prejuízo à política educacional e – isto sim – ofenderia o princípio da proporcionalidade”.
Fonte: Agência O Globo/ Diário de Natal
De acordo com a sentença do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, do Ceará, a medida é para ser cumprida em caráter de urgência. “A digna parte promovida para imediato cumprimento deste decisum", diz a sentença.
Para o procurador da República Oscar Costa Filho, “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”, disse na petição.
De acordo com o juiz, a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no Enem, inclusive para fins de inscrição no Sisu, seria nociva. “A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação”, afirmou.
Para o juiz, “subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item, causaria grave prejuízo à política educacional e – isto sim – ofenderia o princípio da proporcionalidade”.
Fonte: Agência O Globo/ Diário de Natal
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