Concurso de Produção Textual



III CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL

Tema:

Cotas: preconceito racial ou forma de inclusão?


ESCOLA ESTADUAL VIRGÍLIO FURTADO – ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Rua Joaquim Bernardino da Silva, 350 – Centro – Lajes Pintadas – RN
CEP 59235-000 – Tel./fax: (84) 3691-0106, e-mail: ee.virgiliofurtado@bol.com.br 

O Concurso de Produção Textual da Escola Estadual Virgílio Furtado teve início no ano de 2012, sob o tema “O lugar onde vivo”. Em 2014, sua segunda edição, abordou os temas relacionados ao “Meio Ambiente: desafios para preservar”. Nesta edição, considerando as discussões suscitadas pelas mais divergentes camadas sociais, bem como as sugestões e seleção do assunto “preconceito racial” pela comunidade escolar da instituição, o referido concurso direciona suas reflexões e debates ao tópico “Cotas: preconceito racial ou forma de inclusão?”.

Estão aptos a participar desta atividade educativa todos os discentes matriculados no Ensino Médio da Escola Estadual Virgílio Furtado. Este projeto pedagógico objetiva promover o hábito da leitura e a prática da escrita entre os estudantes, de forma a potencializar seu desenvolvimento educacional, contribuindo para a formação de cidadãos éticos, críticos e participativos das decisões e transformações sociais.

REGULAMENTO DO CONCURSO


1. ETAPAS DO CONCURSO

1.1. O III Concurso de Produção Textual da Escola Estadual Virgílio Furtado cujo tema é “Cotas: preconceito racial ou forma de inclusão?” constará de quatro etapas, a saber:
Etapa 1- inscrições dos candidatos;
Etapa 2 - momento da produção escrita;
Etapa 3 - avaliação dos textos;
Etapa 4 - premiação dos ganhadores.

2. SOBRE OS PARTICIPANTES
2.1. Podem participar do referido concurso todos os alunos da Escola Estadual Virgílio Furtado, matriculados nas turmas do Ensino Médio durante o ano letivo de 2015.
2.2. Os professores de todas as áreas do conhecimento também participarão do concurso, como incentivadores e multiplicadores dos conteúdos relacionados ao tema e ao gênero textual solicitado.

3. OBSERVAÇÕES GERAIS DA PRODUÇÃO TEXTUAL
3.1. O tema principal do concurso é “Cotas: preconceito racial ou forma de inclusão?”, podendo o candidato recorrer a demais assuntos que a ele estejam diretamente correlacionados.
3.2. Será realizada a produção de um texto dissertativo com grau de dificuldade compatível à categoria, à proposta pedagógica e aos critérios de correção.
3.3. A Produção Textual deverá ser executada pelo aluno em letra legível, exceto nos casos de atendimento especial, quando for o caso. Textos inelegíveis serão automaticamente desclassificados.
3.4. A Folha de Produção Textual definitiva deverá conter a identificação do candidato em local apropriado. Esta será entregue durante a segunda etapa do concurso e em data especificada no item 4.3 deste edital.
3.5. O preenchimento da folha de Produção Textual definitiva será de inteira responsabilidade do aluno, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de Produção Textual definitiva. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de Produção Textual.
3.6. O aluno não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de Produção Textual definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua avaliação pela Comissão Examinadora.

4. SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o III Concurso de Produção Textual são gratuitas e deverão ser realizadas através de Fichas de Inscrição específicas. As fichas de Inscrição serão entregues e recebidas pelos professores Ananília Meire Silva, Ezequiel Monteiro e Irivan da Silva, nos turnos vespertino e noturno e estarão também disponíveis na página do Facebook desta instituição, no endereço https://www.facebook.com/groups/350000491742383/?fref=ts. É de responsabilidade dos candidatos observar os horários e dias em que os referidos professores se encontram na instituição de ensino e lhes entregar suas fichas de inscrição pessoalmente ou envia-las para o endereço eletrônico annyllian@hotmail.com.

4.2. O período das inscrições terá início no dia 01 de julho de 2015, encerrando-se em 20 de julho do mesmo ano. Após esse período, não serão aceitas novas inscrições sob quaisquer hipóteses.

4.3. Os textos versando sobre “Cotas: preconceito racial ou forma de inclusão?” serão produzidos pelos candidatos no dia 05 de agosto de 2015, na Escola Estadual Virgílio Furtado. Serão disponibilizadas três horas para sua elaboração, começando às 13:30h e encerrando às 16:30h.
4.4. O candidato deverá comparecer à escola com no mínimo 30 minutos de antecedência. Considerando a realidade que concerne ao transporte escolar, o candidato  que não estiver no local em que acontecerá o processo no horário marcado terá acesso à sala, porém seu horário não será estendido, pois sob quaisquer pretextos o horário dos candidatos excederá as 16:30h.
4.5. Os candidatos deverão portar caneta esferográfica azul ou preta e lhes será disponibilizada uma folha para rascunho. Não deverão ser utilizados lápis grafite, borracha, celulares, smartphones, computadores ou material pedagógico para consultas.
4.6. Na data do dia 05 de agosto os horários de aulas não sofrerão qualquer alteração na Escola Estadual Virgílio Furtado, porém, os estudantes que participarão deste concurso serão liberados das tarefas escolares do dia.

5. SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL
5.1. Cada aluno deverá redigir um único texto e, para tanto, no momento da realização da Produção Textual, deverá observar:
5.1.1. a abordagem adequada do tema que é pré-condição para avaliação relativa aos demais critérios;
5.1.2. a organização estrutural do texto solicitado;
5.1.3. o conteúdo (coerência, coesão, criticidade, riqueza e adequação vocabular);
5.1.4. a consistência da argumentação (conteúdo relevante para a situação);
5.1.5. o estabelecimento de relações relevantes e coerentes entre as frases e os parágrafos, a serviço de um posicionamento (uso de retomadas e de conectores);
5.1.6. o domínio da escrita segundo a norma padrão (gramática da língua culta, sistema ortográfico vigente e recursos de pontuação);
5.1.7. a apresentação (distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título etc);
5.1.8. a legibilidade da grafia;
5.1.9. a distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas, se o candidato redige seu texto em letra de forma;
5.1.10. a transcrição da Produção Textual na folha definitiva deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE à caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Produção Textual definitiva escrita a lápis será anulada e seu autor desclassificado.
5.1.10.1. o aluno deverá observar todas as orientações dispostas na folha definitiva.
5.2. As produções textuais deverão ser inéditas e elaboradas exclusivamente pelo aluno.
5.3. A Produção Textual deverá ter, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 30 linhas.
5.4. Para as produções em que houver título o mesmo não será considerado para a contagem das linhas.
5.5. Os inscritos deverão, como dito anteriormente, adquirir a ficha de inscrição do concurso junto aos professores Ananília Meire Silva, Ezequiel Monteiro e Irivan da Silva, bem como deverão entregar o texto a ser submetido à comissão na folha definitiva e não em rascunho.
5.6. A folha definitiva não deverá conter no corpo do texto, sob qualquer hipótese, qualquer tipo de assinatura do aluno, imagens, desenhos ou gráficos. Este será identificado apenas por seu número de inscrição, o contrário acarretará desclassificação do mesmo.

6. SOBRE A COMISSÃO EXAMINADORA
6.1. As produções textuais serão avaliadas por banca examinadora, composta exclusivamente por três professores de Língua Portuguesa ou áreas correlatas: um membro de escolas do município e dois professores convidados. Eles observarão os critérios para correção dispostos no item 7 deste Regulamento.

7. CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DAS PRODUÇÕES TEXTUAIS
7.1 A Comissão Examinadora observará cinco tópicos e a eles atribuirá pontuação específica que, somada, totaliza a nota máxima 100. Serão observados:
TÓPICOS
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
Adequação ao tema
20
Apresentação clara da ideia central e Concisão
20
Desenvolvimento das ideias e/ou argumentos apresentados
20
Coerência e Coesão
20
Ortografia e Pontuação
20
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
            Qualquer eventualidade que não esteja contemplada neste edital será julgada pela comissão responsável pelo concurso.


8. PREMIAÇÃO
8.1. Serão premiados os textos que atingirem as três maiores pontuações.
8.2. Os prêmios serão assim distribuídos:
1º colocado – R$ 100,00
2º colocado – R$ 80,00
3º colocado – R$ 60,00
8.3. Os ganhadores serão conhecidos após o dia 12 de setembro de 2015, em data a ser confirmada, durante a Feira do Empreendedor, através de anúncios fixados no mural da escola e por meio da página no Facebook https://www.facebook.com/groups/350000491742383/857083501034077/?notif_t=like.

10. CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Lançamento do Regulamento
30 de junho de 2015
Inscrições
01 de julho a 20 de julho de 2015
Produção do Texto
05 de agosto de 2015
Divulgação dos Ganhadores e
Premiação
Após 12 de setembro de 2015
Durante a Feira do Empreendedor (data a definir)


Lajes Pintadas, julho de 2015.



A Organização


COMISSÃO ORGANIZADORA
Ananília Meire Estevão da Silva
Ezequiel Monteiro
Irivan da Silva



FICHA DE INSCRIÇÃO


III CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL

TEMA: “COTAS: PRECONCEITO RACIAL OU FORMA DE INCLUSÃO?”


                                                  Ficha  de Inscrição                    Nº ________

Nome completo 

Endereço (Rua, nº)

Bairro 

CEP 

Cidade ou Comunidade / UF 

Data de nascimento: _____/_____/______
Sexo   [    ] MASCULINO     [    ] FEMININO
Telefone para contato:  (    ) ______________________
E-mail principal (se houver): ___________________________________
Turma em que está matriculado

 [    ] 1º ano A  - Vespertino    [    ] 1º ano A - Noturno         

 [    ] 2º ano A - Vespertino     [    ] 2º ano A - Noturno

 [     ] 3º ano A  - Vespertino       [     ] 3º ano A - Noturno


Ao assinar esta ficha de inscrição você afirma estar de acordo como o edital que rege este concurso. Outras informações entrar em contato com a comissão organizadora pelo e-mail: ee.virgiliofurtado@bol.com.br ou com os professores Irivan da Silva, Luzinete Pereira ou Ananília Silva.

DATA: _____/_____/______

ASSINATURA DO CANDIDATO


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