III CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL
Tema:
Cotas: preconceito racial ou forma de inclusão?
ESCOLA ESTADUAL VIRGÍLIO FURTADO
– ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Rua Joaquim Bernardino da Silva, 350 – Centro – Lajes Pintadas – RN
CEP 59235-000 – Tel./fax: (84) 3691-0106, e-mail: ee.virgiliofurtado@bol.com.br
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O Concurso de Produção Textual da Escola Estadual Virgílio Furtado teve
início no ano de 2012, sob o tema “O lugar onde vivo”. Em 2014, sua segunda
edição, abordou os temas relacionados ao “Meio Ambiente: desafios para
preservar”. Nesta edição, considerando as discussões suscitadas pelas mais
divergentes camadas sociais, bem como as sugestões e seleção do assunto
“preconceito racial” pela comunidade escolar da instituição, o referido
concurso direciona suas reflexões e debates ao tópico “Cotas: preconceito
racial ou forma de inclusão?”.
Estão aptos a participar desta atividade educativa todos os discentes matriculados no Ensino Médio da Escola Estadual Virgílio Furtado. Este projeto pedagógico objetiva promover o hábito da leitura e a prática da escrita entre os estudantes, de forma a potencializar seu desenvolvimento educacional, contribuindo para a formação de cidadãos éticos, críticos e participativos das decisões e transformações sociais.
REGULAMENTO DO CONCURSO
1. ETAPAS DO CONCURSO
1.1. O III
Concurso de Produção Textual da Escola Estadual Virgílio Furtado cujo tema é “Cotas: preconceito racial ou forma de
inclusão?” constará de quatro etapas, a saber:
Etapa 1-
inscrições dos candidatos;
Etapa 2 -
momento da produção escrita;
Etapa 3 -
avaliação dos textos;
Etapa 4 -
premiação dos ganhadores.
2. SOBRE OS PARTICIPANTES
2.1. Podem
participar do referido concurso todos os alunos da Escola Estadual Virgílio
Furtado, matriculados nas turmas do Ensino Médio durante o ano letivo de 2015.
2.2. Os
professores de todas as áreas do conhecimento também participarão do concurso,
como incentivadores e multiplicadores dos conteúdos relacionados ao tema e ao
gênero textual solicitado.
3. OBSERVAÇÕES GERAIS DA PRODUÇÃO TEXTUAL
3.1. O tema
principal do concurso é “Cotas:
preconceito racial ou forma de inclusão?”, podendo o candidato recorrer a
demais assuntos que a ele estejam diretamente correlacionados.
3.2. Será
realizada a produção de um texto
dissertativo com grau de dificuldade compatível à categoria, à proposta
pedagógica e aos critérios de correção.
3.3. A
Produção Textual deverá ser executada pelo aluno em letra legível, exceto nos
casos de atendimento especial, quando for o caso. Textos inelegíveis serão
automaticamente desclassificados.
3.4. A
Folha de Produção Textual definitiva deverá conter a identificação do candidato
em local apropriado. Esta será entregue durante a segunda etapa do concurso e
em data especificada no item 4.3 deste edital.
3.5. O
preenchimento da folha de Produção Textual definitiva será de inteira
responsabilidade do aluno, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de Produção
Textual definitiva. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de Produção
Textual.
3.6. O
aluno não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar a sua folha de Produção Textual definitiva, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de sua avaliação pela Comissão
Examinadora.
4. SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. As
inscrições para o III Concurso de Produção Textual são gratuitas e deverão ser
realizadas através de Fichas de Inscrição específicas. As fichas de Inscrição
serão entregues e recebidas pelos professores Ananília Meire Silva, Ezequiel
Monteiro e Irivan da Silva, nos turnos vespertino e noturno e estarão também
disponíveis na página do Facebook desta instituição, no endereço https://www.facebook.com/groups/350000491742383/?fref=ts. É de responsabilidade dos candidatos observar os
horários e dias em que os referidos professores se encontram na instituição de
ensino e lhes entregar suas fichas de inscrição pessoalmente ou envia-las para
o endereço eletrônico annyllian@hotmail.com.
4.2. O período das inscrições terá início no dia 01 de julho de 2015, encerrando-se em 20 de julho do mesmo
ano. Após esse período, não serão aceitas novas inscrições sob quaisquer
hipóteses.
4.3. Os
textos versando sobre “Cotas:
preconceito racial ou forma de inclusão?” serão produzidos pelos candidatos
no dia 05 de agosto de 2015, na
Escola Estadual Virgílio Furtado. Serão disponibilizadas três horas para sua elaboração, começando às 13:30h e encerrando às
16:30h.
4.4. O
candidato deverá comparecer à escola com no mínimo 30 minutos de antecedência.
Considerando a realidade que concerne ao transporte escolar, o candidato que não estiver no local em que acontecerá o
processo no horário marcado terá acesso à sala, porém seu horário não será
estendido, pois sob quaisquer pretextos o horário dos candidatos excederá as
16:30h.
4.5. Os
candidatos deverão portar caneta esferográfica
azul ou preta e lhes será disponibilizada uma folha para rascunho. Não
deverão ser utilizados lápis grafite, borracha, celulares, smartphones,
computadores ou material pedagógico para consultas.
4.6. Na
data do dia 05 de agosto os horários de aulas não sofrerão qualquer alteração
na Escola Estadual Virgílio Furtado, porém, os estudantes que participarão
deste concurso serão liberados das tarefas escolares do dia.
5. SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PRODUÇÃO
TEXTUAL
5.1. Cada
aluno deverá redigir um único texto e, para tanto, no momento da realização da
Produção Textual, deverá observar:
5.1.1. a
abordagem adequada do tema que é pré-condição para avaliação relativa aos
demais critérios;
5.1.2. a
organização estrutural do texto solicitado;
5.1.3. o
conteúdo (coerência, coesão, criticidade, riqueza e adequação vocabular);
5.1.4. a
consistência da argumentação (conteúdo relevante para a situação);
5.1.5. o
estabelecimento de relações relevantes e coerentes entre as frases e os
parágrafos, a serviço de um posicionamento (uso de retomadas e de conectores);
5.1.6. o
domínio da escrita segundo a norma padrão (gramática da língua culta, sistema
ortográfico vigente e recursos de pontuação);
5.1.7. a
apresentação (distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de
título etc);
5.1.8. a
legibilidade da grafia;
5.1.9. a
distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas, se o candidato redige seu
texto em letra de forma;
5.1.10. a
transcrição da Produção Textual na folha definitiva deverá ser feita
EXCLUSIVAMENTE à caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Produção
Textual definitiva escrita a lápis será anulada e seu autor desclassificado.
5.1.10.1. o
aluno deverá observar todas as orientações dispostas na folha definitiva.
5.2. As
produções textuais deverão ser inéditas e elaboradas exclusivamente pelo aluno.
5.3. A
Produção Textual deverá ter, no mínimo,
15 linhas e, no máximo, 30 linhas.
5.4. Para
as produções em que houver título o mesmo não será considerado para a contagem
das linhas.
5.5. Os
inscritos deverão, como dito anteriormente, adquirir a ficha de inscrição do
concurso junto aos professores Ananília Meire Silva, Ezequiel Monteiro e Irivan
da Silva, bem como deverão entregar o texto a ser submetido à comissão na folha
definitiva e não em rascunho.
5.6. A
folha definitiva não deverá conter no
corpo do texto, sob qualquer hipótese, qualquer
tipo de assinatura do aluno, imagens, desenhos ou gráficos. Este será
identificado apenas por seu número de inscrição, o contrário acarretará desclassificação
do mesmo.
6. SOBRE A COMISSÃO EXAMINADORA
6.1. As
produções textuais serão avaliadas por banca examinadora, composta
exclusivamente por três professores de Língua Portuguesa ou áreas correlatas:
um membro de escolas do município e dois professores convidados. Eles
observarão os critérios para correção dispostos no item 7 deste Regulamento.
7. CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DAS PRODUÇÕES TEXTUAIS
7.1 A Comissão Examinadora observará cinco tópicos
e a eles atribuirá pontuação específica que, somada, totaliza a nota máxima
100. Serão observados:
TÓPICOS
|
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
|
Adequação
ao tema
|
20
|
Apresentação
clara da ideia central e Concisão
|
20
|
Desenvolvimento
das ideias e/ou argumentos apresentados
|
20
|
Coerência
e Coesão
|
20
|
Ortografia
e Pontuação
|
20
|
Qualquer eventualidade que não esteja contemplada neste edital será julgada pela comissão responsável pelo concurso.
8. PREMIAÇÃO
8.1. Serão
premiados os textos que atingirem as três maiores pontuações.
8.2. Os
prêmios serão assim distribuídos:
1º colocado
– R$ 100,00
2º colocado
– R$ 80,00
3º colocado
– R$ 60,00
8.3. Os
ganhadores serão conhecidos após o dia 12 de setembro de 2015, em data a ser
confirmada, durante a Feira do Empreendedor, através de anúncios fixados no
mural da escola e por meio da página no Facebook https://www.facebook.com/groups/350000491742383/857083501034077/?notif_t=like.
10. CRONOGRAMA
ETAPAS
|
DATAS
|
Lançamento do Regulamento
|
30 de junho de 2015
|
Inscrições
|
01 de julho a 20 de julho de 2015
|
Produção do Texto
|
05 de agosto de 2015
|
Divulgação dos Ganhadores e
Premiação
|
Após 12 de setembro de 2015
Durante a Feira do Empreendedor (data a definir)
|
Lajes Pintadas, julho de 2015.
A Organização
COMISSÃO ORGANIZADORA
Ananília Meire Estevão da Silva
Ezequiel Monteiro
Irivan da Silva
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
III CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL
TEMA: “COTAS: PRECONCEITO RACIAL OU FORMA DE INCLUSÃO?”
Ficha
de Inscrição Nº
________
Nome
completo
|
Endereço
(Rua, nº)
|
Bairro
|
CEP
|
Cidade
ou Comunidade / UF
|
Data de
nascimento: _____/_____/______
|
Sexo [
] MASCULINO [ ] FEMININO
|
Telefone para
contato: ( )
______________________
|
E-mail principal
(se houver): ___________________________________
|
Turma em que está matriculado
[ ]
1º ano A - Vespertino [
] 1º ano A - Noturno
[ ] 2º ano A - Vespertino [
] 2º ano A - Noturno
[
] 3º ano A - Vespertino [
] 3º ano A - Noturno
|
Ao
assinar esta ficha de inscrição você afirma estar de acordo como o edital que
rege este concurso. Outras informações entrar em contato com a comissão
organizadora pelo e-mail: ee.virgiliofurtado@bol.com.br ou com os professores
Irivan da Silva, Luzinete Pereira ou Ananília Silva.
|
DATA:
_____/_____/______
|
ASSINATURA
DO CANDIDATO
|
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